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O Termo de Referência (TR) traduz o ETP e a pesquisa de preços em instruções objetivas para o mercado: o que será contratado, em que quantidade, com quais requisitos técnicos e como será medido e pago. Um TR vago ou incompatível com o estudo prévio é convite a impugnação e nulidade.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIII - definição e elementos do TR;
  • IN SEGES/ME nº 58/2022, arts. 20 a 24 - elaboração;
  • IN SGD/ME nº 94/2022, arts. 18 a 23 - TR para TIC;
  • TCU Súmula 177 - especificação adequada do objeto.

Blocos principais (letras do art. 6º, XXIII)

Os modelos organizam o TR em torno dos elementos a a j da lei: objeto; fundamentação; solução como um todo; requisitos; modelo de execução; modelo de gestão; medição e pagamento; seleção do fornecedor; estimativas de valor; adequação orçamentária.

Checklist (mensagem para o gestor)

Objeto preciso; coerência com o ETP; requisitos mensuráveis; modelo de fiscalização; critérios de pagamento claros; forma de disputa alinhada à modalidade; valor coerente com a pesquisa de preços.

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Modelos e Processos para coerência com ETP e pesquisa; revisão jurídica obrigatória antes do edital. Voltar ao catálogo