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O Mapa de Riscos (MR) materializa a análise de incertezas que podem afetar o objeto, o prazo, o preço ou a gestão contratual. A Lei trata explicitamente de riscos e de sua alocação entre as partes; a IN 58/2022 detalha gerenciamento.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 18, X - análise de riscos no processo preparatório;
  • IN SEGES/ME nº 58/2022, arts. 13 a 17 - gerenciamento;
  • Lei nº 14.133/2021, art. 22 - alocação de riscos;
  • TCU Acórdão 1.375/2015-P - gestão de riscos no planejamento.

Seções típicas

  1. Identificação dos riscos - Art. 18, X, Lei 14.133/2021.
  2. Análise e avaliação - Art. 13, IN 58/2022.
  3. Tratamento - Art. 14, IN 58/2022.
  4. Alocação - Art. 22, Lei 14.133/2021.
  5. Matriz consolidada - Art. 22, §2º, Lei 14.133/2021.

Checklist (resumo)

Riscos por categoria; probabilidade × impacto; ações de mitigação; responsável por cada risco (art. 15, IN 58/2022); alocação definida entre administração e contratado.

Onde encaixa na trilha

O MR consome informações do ETP e do TR (objeto, prazo, modelo de execução) e retroalimenta o edital e o contrato com cláusulas de repartição de riscos. Na configuração de trilha do ATA360, o MR vem após o TR. Ver Trilha preparatória.

Exemplo em PDF

Automação e segurança jurídica no ATA360

Geração via Modelos com matriz probabilidade × impacto e responsáveis; vincule ao Processo junto ao TR e ao contrato. Voltar ao catálogo