Skip to main content
O ofício ao gerenciador (OFG) inicia formalmente o pedido de adesão à ata de registro de preços (ARP) perante o órgão gerenciador. A Lei nº 14.133/2021 (art. 86) e o Decreto nº 11.462/2023 estruturam autorização prévia, saldo e comunicação ao fornecedor. O Ofício ao Gerenciador (OFG) integra os modelos juridicamente estruturados do ecossistema ATA360 (referências cruzadas em ata360_v0_mocks/configs/documentos-config.yaml, auditado para fundamentação). Esta página resume legislação, uso típico e como o software reforça governança - não substitui parecer da assessoria jurídica do seu órgão.

Papel na trilha e no processo

Solicita autorização prévia do gerenciador com identificação da ata, itens e quantidades.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 86 e §3º - adesão e autorização.
  • Decreto nº 11.462/2023 - procedimentos de ARP e adesão.
Citações são didáticas. Confirme alterações legislativas e normas do seu ente (estadual, municipal, fundacional).

Conteúdo típico do documento

Identificação do órgão aderente; ARP (número, vigência, PNCP); itens; quantidades; fundamento legal da adesão.

Quando usar este modelo

Primeiro documento da sequência típica OFG → AUG → OFF → aceite.

Controle, auditoria e riscos se omitir

Adesão sem autorização ou com saldo inadequado gera nulidade e dano ao erário.

Vocabulário para busca (SEO)

ofício gerenciador ata, adesão ARP modelo, OFG Lei 14133.

Baixar exemplo em PDF

OFG_exemplo.pdf - nova aba. Espelho no repositório: ata360_v0_mocks/public/pdfs/.

Uso no ATA360: automação, padronização e segurança jurídica

  • Modelos (guia): placeholders obrigatórios, textos-base com fundamentos legais e checklists alinhados à configuração do produto - menos divergência entre unidades e menos erro de transcrição.
  • Processos (guia): vinculação da minuta ao processo administrativo, histórico de versões e anexos para defesa em auditoria e pregão.
  • Dados de mercado (ATAs, Contratos, Pesquisa): apoio à pesquisa que alimenta ETP, PP e TR quando o objeto exige comparáveis reais.
  • Revisão humana: jurídico e técnico do órgão sempre homologam o texto final antes de assinatura no sistema oficial (Compras.gov, PNCP, protocolo).
Os PDFs de exemplo usam dados fictícios e servem apenas como referência de estrutura.

Veja também

Voltar ao catálogo