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Depois da autorização do gerenciador (AUG) e do ofício ao fornecedor (OFF), a trilha de adesão à ata pode evoluir para três desfechos documentados nos templates da pasta ARP: aceite (ACF), comunicação de que a contratação vai ocorrer (COM) ou recusa formal (REC). A sequência exata depende do fluxo interno do órgão e do edital da ata.
Módulo Modelos no ATA360

ACF - Termo de Aceite do Fornecedor

Título do template: “Termo de Aceite do Fornecedor - ACF”. Função: registrar que o fornecedor aceita fornecer nos termos da autorização (preço, quantidade, prazo). Base legal: em conjunto com arts. 86 e 90 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023 (procedimento de adesão). Campos típicos (placeholders): identificação do fornecedor, ARP, autorização, itens e quantidades, declarações.

COM - Comunicado de Contratação

Título: “Comunicado de Contratação - COM”. Função: informar órgãos interessados, controle interno ou terceiros (conforme política) de que a adesão foi formalizada ou está prestes a gerar empenho - ajuste o texto à realidade do seu processo.

REC - Termo de Recusa do Fornecedor

Título: “Termo de Recusa do Fornecedor - REC”. Função: documentar que o fornecedor não aceita aderir nos termos convocados - essencial para reabrir negociação, buscar outro registrado ou retornar à licitação própria, sempre com parecer jurídico.

Ordem sugerida (referência)

  1. OFGAUGOFF (ver fluxo).
  2. Resposta do fornecedor: ACF ou REC.
  3. COM quando couber comunicar formalização interna/externa.

Integração com ARP

O termo de adesão principal continua sendo o ARP; ACF/COM/REC são pecas satélites de prova e comunicação.

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