Adesão (popularmente “carona”) é a contratação com base em ata de registro de preços já existente, sem novo pregão completo para aquele objeto, desde que cumpridos os requisitos legais (art. 86, Lei 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023).Documentation Index
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Passos conceituais
- Escolher ata vigente e adequada ao objeto.
- Demonstrar que a adesão é vantajosa para a administração (§4º).
- Obter autorização do órgão gerenciador (§3º).
- Obter aceite do fornecedor quando exigido.
- Respeitar limites de quantitativos (§5º - 50% é referência recorrente de limite de adesão por item).
Documentos no ATA360
- ARP
- OFG / AUG / OFF
- Guia prático: preparar adesão