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Adesão (popularmente “carona”) é a contratação com base em ata de registro de preços já existente, sem novo pregão completo para aquele objeto, desde que cumpridos os requisitos legais (art. 86, Lei 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023).

Passos conceituais

  1. Escolher ata vigente e adequada ao objeto.
  2. Demonstrar que a adesão é vantajosa para a administração (§4º).
  3. Obter autorização do órgão gerenciador (§3º).
  4. Obter aceite do fornecedor quando exigido.
  5. Respeitar limites de quantitativos (§5º - 50% é referência recorrente de limite de adesão por item).

Documentos no ATA360

Jurisprudência

TCU Acórdão 1.233/2019-P - adesão deve observar limites e vantajosidade (citado nos modelos).

Pesquisa

Mesmo aderindo, mantenha pesquisa comparativa no processo.

Leitura

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