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O pregão é modalidade de licitação voltada a bens e serviços comuns (Lei nº 14.133/2021, art. 28). Na prática, o órgão escolhe entre pregão eletrônico e pregão presencial (ou misto, quando a lei permitir cenários específicos). A diferença central não é o objeto da licitação, mas o ambiente em que lances e fases ocorrem e como fica o registro para transparência e controle.

Pregão eletrônico

  • Realização em sistema informatizado (no âmbito federal, frequentemente Compras.gov ou integrações equivalentes nos estados).
  • Lances assíncronos ou em sessão pública remota, com horário e regras do edital.
  • Trilha digital de propostas, lances, habilitação e recursos - facilita auditoria e reprodução do processo.

Pregão presencial

  • Sessão em local físico (ou híbrida conforme normas aplicáveis), com ata lavrada e presença de licitantes.
  • Exige organização logística (espaço, ordem de fala, registro de impugnações).
  • Continua sujeito às regras do edital e à Lei nº 14.133/2021; a publicidade dos atos relevantes segue PNCP e políticas do ente.

O que o comprador deve alinhar

  1. Edital - indique claramente a modalidade e o sistema ou o local da sessão.
  2. Prazos - respeite mínimos legais e boas práticas de divulgação (ver também prazos e TCU).
  3. TR - especifique critérios de julgamento e regras de desempate antes da sessão.
  4. Registro - garanta que atos essenciais constem do processo e, quando couber, do PNCP.

Leitura na wiki ATA360

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