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A pesquisa de preços é o conjunto de procedimentos para estimar o valor da contratação com base em informações reais de mercado, e não em chutes ou única cotação informal. Ela alimenta o ETP (estimativa e análise de mercado) e o TR (estimativas atualizadas), e é cobrada pela Lei nº 14.133/2021 e pela IN SEGES/ME nº 65/2021.

Princípios

  • Amplitude: buscar várias fontes (contratações similares no PNCP, cotações, preços de tabelas oficiais quando couber, etc.).
  • Rastreabilidade: guardar comprovações e a memória de cálculo (como se chegou ao parâmetro adotado).
  • Análise crítica: tratar outliers, descrever ajustes (quantidade, região, prazo) de forma explícita.
O TCU Acórdão 2.170/2007-P é referência recorrente para a ideia de pesquisa ampla - presente nos referenciais dos modelos ATA360.

O que a IN 65/2021 costuma exigir (visão de comprador)

Na prática documental (conforme estrutura dos templates ATA360), a pesquisa deve contemplar, entre outros:
  • identificação clara do objeto pesquisado;
  • fontes utilizadas (incluindo PNCP / Compras.gov.br para contratações similares);
  • mínimo de preços válidos por item (referência comum: três preços, com ressalvas da própria IN);
  • metodologia (média, mediana, outro parâmetro) justificada;
  • memória de cálculo documentada.
Veja o detalhamento jurídico por seção em Documento - Pesquisa de preços (PP).

Erros que geram fragilidade

  • Pesquisa com uma única fonte ou fornecedor.
  • Copiar preço de processo não comparável (objeto, quantidade ou região muito diferentes) sem ajuste.
  • Não registrar exclusões de outliers nem a razão da escolha do parâmetro.

ATA360 e pesquisa

O produto oferece módulo de pesquisa de preços e dados de ATAs e mercado para acelerar a coleta e o cruzamento; a responsabilidade pela metodologia e pela aprovação do valor estimado é do órgão e de sua área técnica e jurídica.