Skip to main content
Adequação orçamentária significa que a contratação prevista encontra respaldo em crédito orçamentário válido e em compatibilidade com o planejamento (PPA, LDO, LOA), sem infringir vedações da Constituição e da LRF (LC nº 101/2000).

Fundamentos centrais

  • CF/1988, art. 167, II - vedação de despesa sem autorização em lei e sem disponibilidade de crédito.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 18, III e art. 72, VI - adequação orçamentária na preparação e na justificativa.
  • LRF, arts. 16 e 17 - limites e despesa obrigatória contínua.

Na rotina do comprador

  1. Antes de fixar estimativa definitiva, alinhe com contabilidade a fonte e a natureza da despesa.
  2. PCA e processo devem refletir valores coerentes entre ETP, PP e empenho futuro.
  3. Documente com CDF ou certidão equivalente do ente, assinada pelo ordenador ou fluxo legal local.

Certidão de disponibilidade (CDF)

No catálogo ATA360, a CDF formaliza dotação, saldo e declaração de adequação. Ver CDF - wiki.

Leitura

Voltar aos artigos SEO