Fracionamento de despesa ocorre quando o órgão divide intencionalmente (ou de forma que configure burla) uma mesma necessidade em vários contratos ou processos para ficar abaixo de limites de dispensa ou para evitar licitação obrigatória. A Lei nº 14.133/2021 trata do tema no art. 40, §1º, em linha com jurisprudência do TCU sobre soma em períodos definidos para mesmo objeto ou natureza.Documentation Index
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Sinais que exigem revisão
- Vários pedidos iguais ou muito parecidos no mesmo exercício, mesmo gestor ou mesma despesa.
- CATMAT/CATSER idênticos com valores abaixo do limite de dispensa repetidamente.
- Justificativas genéricas sem demonstrar independência real das demandas.