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Fracionamento de despesa ocorre quando o órgão divide intencionalmente (ou de forma que configure burla) uma mesma necessidade em vários contratos ou processos para ficar abaixo de limites de dispensa ou para evitar licitação obrigatória. A Lei nº 14.133/2021 trata do tema no art. 40, §1º, em linha com jurisprudência do TCU sobre soma em períodos definidos para mesmo objeto ou natureza.

Sinais que exigem revisão

  • Vários pedidos iguais ou muito parecidos no mesmo exercício, mesmo gestor ou mesma despesa.
  • CATMAT/CATSER idênticos com valores abaixo do limite de dispensa repetidamente.
  • Justificativas genéricas sem demonstrar independência real das demandas.

O que não é fracionamento (em tese)

Quando existem necessidades efetivamente distintas (objeto, local, cronograma, fonte), documentadas no DFD/ETP, sem intenção de subverter limites. A prova fica a cargo do processo - LINDB, art. 20, exige fundamentação com consequências práticas.

Ferramentas de apoio

No ATA360, o alerta ALF (Alerta de Fracionamento) cruza dados do PNCP para sinalizar padrões suspeitos - sempre valide com equipe técnica e jurídica. Ver ALF, ALP e ALV.

Leitura

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