O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento em que a administração prova que estudou a necessidade, o mercado e a solução antes de licitar. Ele é obrigatório na forma da lei (art. 18, §1º, Lei 14.133/2021) e possui treze elementos numerados no caput legal.Documentation Index
Fetch the complete documentation index at: https://docs.ata360.com.br/llms.txt
Use this file to discover all available pages before exploring further.
Por que o TCU cobra tanto o ETP
- Acórdão 2.089/2023-P - ausência de ETP gera nulidade (referência interna).
- Acórdão 465/2024-P - ETP genérico não cumpre a finalidade legal.
- Acórdão 1.567/2024-P - exige análise efetiva de alternativas.
Relação com outros documentos
- DFD formaliza a demanda; ETP demonstra o estudo.
- Pesquisa de preços sustenta o valor.
- TR consolida a especificação para o mercado.