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O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento em que a administração prova que estudou a necessidade, o mercado e a solução antes de licitar. Ele é obrigatório na forma da lei (art. 18, §1º, Lei 14.133/2021) e possui treze elementos numerados no caput legal.

Por que o TCU cobra tanto o ETP

  • Acórdão 2.089/2023-P - ausência de ETP gera nulidade (referência interna).
  • Acórdão 465/2024-P - ETP genérico não cumpre a finalidade legal.
  • Acórdão 1.567/2024-P - exige análise efetiva de alternativas.

Relação com outros documentos

  • DFD formaliza a demanda; ETP demonstra o estudo.
  • Pesquisa de preços sustenta o valor.
  • TR consolida a especificação para o mercado.

Variantes setoriais

Documentação

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