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O Sistema de Registro de Preços (SRP) permite que um órgão gerenciador registre preços e condições após licitação (ou procedimento legal), possibilitando que outros órgãos aderem à ata (adesão) dentro dos limites legais.

Peças centrais

  • Ata - documento com itens, preços, fornecedores e vigência.
  • Gerenciador - autoriza adesões e controla saldos.
  • Adesão - art. 86 da Lei e Decreto 11.462/2023.

Benefícios esperados

  • Economia de escala e tempo quando há demandas repetitivas.
  • Transparência via PNCP.

Cuidados

TCU 2.698/2019-P (YAML) - SRP deve ser cabeível ao tipo de demanda (continuidade / estimativa imprecisa); validar no ETP.

Leitura

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