Credenciamento e chamamento público - enquadramento na Lei 14.133/2021
Quando usar credenciamento, relação com inexigibilidade, Decreto 11.878/2024 e documentação típica (JCC).
O credenciamento é instrumento de contrataçãodireta previsto na Lei nº 14.133/2021 para hipóteses em que se convocainteressados a qualificarem-se para prestarserviço ou fornecerbemcontínuo ou repetitivo, observadosrequisitos legais (art. 79, IV, entre outros dispositivos do Capítulo respectivo). Não é sinônimo de pregão nem de dispensagenérica - o enquadramento deve ser literal e documentado.
O Decreto nº 11.878/2024detalhaprocedimentos de credenciamento no âmbito federal; entesestaduais e municipais podem ter decretos ou instruçõespróprias - confirme na assessoria do seu órgão.
O art. 78 trata de hipóteses de inexigibilidade; o credenciamentoespecíficoconvive com regraspróprias no Capítulo da Lei. Confundirfigurasgeranulidade - use JCC ou equivalentejurídico aprovado internamente.
A Justificativa de Contratação por Credenciamento (JCC) nos modelos consolida necessidade, pesquisa de preços, critérios de credenciamento e dotação. Ver JCC - página da wiki.
Em discursoadministrativo, “chamamento público”costumadesignar o ato de convocarinteressados - verifique se o processo do seu enteusa o termo como sinônimo de credenciamento ou como outrafigura (por exemplo cadastrossetoriais).