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O credenciamento é instrumento de contratação direta previsto na Lei nº 14.133/2021 para hipóteses em que se convoca interessados a qualificarem-se para prestar serviço ou fornecer bem contínuo ou repetitivo, observados requisitos legais (art. 79, IV, entre outros dispositivos do Capítulo respectivo). Não é sinônimo de pregão nem de dispensa genérica - o enquadramento deve ser literal e documentado.

Regulamentação

O Decreto nº 11.878/2024 detalha procedimentos de credenciamento no âmbito federal; entes estaduais e municipais podem ter decretos ou instruções próprias - confirme na assessoria do seu órgão.

Relação com inexigibilidade

O art. 78 trata de hipóteses de inexigibilidade; o credenciamento específico convive com regras próprias no Capítulo da Lei. Confundir figuras gera nulidade - use JCC ou equivalente jurídico aprovado internamente.

Documentação no ATA360

A Justificativa de Contratação por Credenciamento (JCC) nos modelos consolida necessidade, pesquisa de preços, critérios de credenciamento e dotação. Ver JCC - página da wiki.

Chamamento público (termo corrente)

Em discurso administrativo, “chamamento público” costuma designar o ato de convocar interessados - verifique se o processo do seu ente usa o termo como sinônimo de credenciamento ou como outra figura (por exemplo cadastros setoriais).

Leitura

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