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O Termo de Referência (TR) é o documento que traduz o ETP em instruções para o mercado: objeto, requisitos, modelo de execução, gestão, pagamento, seleção, valor e adequação orçamentária (art. 6º, XXIII, alíneas “a” a “j”).

Por que o TR é decisivo

TCU Súmula 177 - objeto preciso e claro é regra para competição válida.

Erros comuns

  • Copiar ETP sem adaptar linguagem de edital.
  • Exigências de habilitação desproporcionais (TCU 2.957/2019-P).
  • Valor destoando da pesquisa sem justificativa.

Variantes

Guia

Revisar TR antes do edital Índice SEO