Bloco A - Objeto (art. 6º, XXIII, “a”)
- Descrição precisa (Súmula 177 TCU).
- Sem referência a marca indevida.
- Lotes coerentes com parcelamento estudado no ETP.
Bloco B - Fundamentação (“b”)
- Cita ETP e demonstra coerência com conclusões.
Bloco C - Solução e requisitos (“c” e “d”)
- Especificações mensuráveis.
- Requisitos de habilitação proporcionais.
Bloco D - Execução e gestão (“e” e “f”)
- Cronograma compatível com capacidade do órgão.
- Fiscalização definida (titular e substituto quando aplicável).
Bloco E - Pagamento e seleção (“g” e “h”)
- Índices e medição claros.
- Critérios de julgamento compatíveis com modalidade.
Bloco F - Valor e orçamento (“i” e “j”)
- Estimativa batendo com PP/RPP.
- Reserva/dotação verificada pela área financeira.
