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O DFD é o primeiro documento da demanda (art. 18, I, Lei 14.133/2021). No ATA360, você pode gerar a minuta pelos modelos e cruzar dados do PCA e de pesquisas já feitas.
Módulo Processos no ATA360

Ordem de preenchimento recomendada

  1. Identificação - unidade, servidor responsável, contato institucional.
  2. Objeto - descrição clara; evite jargão ambíguo.
  3. Justificativa - ligue à necessidade pública e ao PPA/LOA quando couber.
  4. Quantitativos - memória de cálculo por trás do número (anexo).
  5. Valor estimado - referência à pesquisa de preços já iniciada ou concluída.
  6. Prazo - data realista considerando trâmite completo.
  7. Vínculo PCA - número do item do plano (art. 18, VII).

Dados que o sistema pode trazer

  • Do PCA: código, descrição resumida, quantidade planejada.
  • Da pesquisa: faixa de preço encontrada (o responsável valida).
  • Do catálogo: CATMAT/CATSER oficial.

Revisão obrigatória

  • Jurídico - coerência com planejamento e competência.
  • Requisitante - confirmação de que a necessidade persiste.

Documentação