Skip to main content
A adesão à Ata de Registro de Preços segue o Capítulo da Lei que trata do SRP (art. 86, Lei 14.133/2021) e o Decreto nº 11.462/2023 (procedimentos). Este guia resume passos; o modelo formal está em ARP - documento.
Módulo ATAs no ATA360

Fase A - Pré-adesão

  1. Confirmar vigência da ata no PNCP.
  2. Verificar saldo disponível para adesão (art. 86, §5º - limite típico 50% quando aplicável).
  3. Elaborar justificativa da não realização de licitação própria (§3º).
  4. Produzir demonstração de vantajosidade (§4º).
  5. Realizar pesquisa de preços comparativa (não apenas a ata).

Fase B - Gerenciador

  1. Encaminhar ofício ao gerenciador (modelos OFG / resposta AUG - ver fluxo OFG/AUG/OFF).
  2. Aguardar autorização expressa antes de convocar fornecedor.

Fase C - Fornecedor

  1. Encaminhar ofício ao fornecedor com dados da autorização (OFF).
  2. Obter aceite formal dentro do prazo e condições do edital.

Fase D - Formalização

  1. Gerar ARP / instrumento equivalente no sistema oficial.
  2. Publicar o que for exigido em transparência.

Erros que invalidam esforço

  • Adesão sem autorização do gerenciador.
  • Pular pesquisa comparativa.
  • Ignorar limite de quantitativo.

Jurisprudência

TCU Acórdão 1.233/2019-P - adesão deve observar limites e vantajosidade (citado nos modelos ATA360).