A adesão à Ata de Registro de Preços segue o Capítulo da Lei que trata do SRP (art. 86, Lei 14.133/2021) e o Decreto nº 11.462/2023 (procedimentos). Este guia resume passos; o modelo formal está em ARP - documento.Documentation Index
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Fase A - Pré-adesão
- Confirmar vigência da ata no PNCP.
- Verificar saldo disponível para adesão (art. 86, §5º - limite típico 50% quando aplicável).
- Elaborar justificativa da não realização de licitação própria (§3º).
- Produzir demonstração de vantajosidade (§4º).
- Realizar pesquisa de preços comparativa (não apenas a ata).
Fase B - Gerenciador
- Encaminhar ofício ao gerenciador (modelos OFG / resposta AUG - ver fluxo OFG/AUG/OFF).
- Aguardar autorização expressa antes de convocar fornecedor.
Fase C - Fornecedor
- Encaminhar ofício ao fornecedor com dados da autorização (OFF).
- Obter aceite formal dentro do prazo e condições do edital.
Fase D - Formalização
- Gerar ARP / instrumento equivalente no sistema oficial.
- Publicar o que for exigido em transparência.
Erros que invalidam esforço
- Adesão sem autorização do gerenciador.
- Pular pesquisa comparativa.
- Ignorar limite de quantitativo.