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A Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA) no catálogo ATA360 estrutura a análise de sistemas que usam IA em decisões ou apoio decisório no contexto de compras e administração. O YAML cita proposição legislativa (PL 2.338/2023, art. 29), PBIA 2024-2028 (Resolução CCT nº 4/2024), LGPD (art. 20 - revisão de decisão automatizada) e Lei nº 14.133/2021, art. 11, IV (uso de tecnologia com validação humana).
O PL 2.338/2023 pode mudar ou não ser aprovado na forma atual - acompanhe o Congresso e a política institucional do seu órgão.

Para que serve

  • Classificar o nível de risco do sistema (impacto a direitos, volume de decisões).
  • Descrever dados de entrada, técnicas e limitações.
  • Mapear riscos (discriminação, privacidade, segurança).
  • Definir mitigação e pontos de intervenção humana.
  • Registrar responsáveis e próxima revisão.

Relação com o art. 11, IV, da Lei 14.133/2021

Os modelos de declaração lembram que o servidor valida conteúdo gerado com apoio de ferramenta - a AIA formaliza governança por trás dessa validação quando o órgão utiliza IA estruturalmente.

Checklist (resumo do YAML)

  • Sistema classificado quanto ao risco.
  • Direitos fundamentais e discriminação analisados.
  • Supervisão humana identificada.
  • LGPD - especialmente art. 20 quando há decisão automatizada relevante.

Leitura

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