
Fundamentação (modelos ATA360)
- Lei nº 14.133/2021, art. 18, III - adequação orçamentária na preparação.
- CF/1988, art. 167, II - vedação de despesa sem crédito.
- LC nº 101/2000 (LRF), arts. 16 e 17 - limites e despesa obrigatória contínua.
- Decreto nº 10.947/2022, art. 5º, III - estimativa no PCA.
- LINDB, art. 20 - decisão com consequências práticas.
Seções típicas
| # | Título | Fundamento (resumo) |
|---|---|---|
| 1 | Demanda vinculada (DFD/processo) | Art. 18, I, Lei 14.133/2021 |
| 2 | Dotação orçamentária | CF 167, II c/c art. 72, VI, Lei 14.133/2021 |
| 3 | Valor estimado | Art. 18, III |
| 4 | Saldo disponível | LRF, art. 16, I |
| 5 | Impacto orçamentário-financeiro | LRF, art. 16, II |
| 6 | Declaração de adequação | Art. 72, VI c/c LRF |
Checklist resumido
- Dotação com classificação funcional completa.
- Saldo suficiente para o valor estimado (e reserva para aditivos quando política interna exigir).
- Compatibilidade com PPA/LDO/LOA demonstrada.
- Despesa obrigatória contínua avaliada quando aplicável (art. 17, LRF).
- Ordenador de despesa ou fluxo equivalente do ente.