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A Certidão de Disponibilidade Financeira (CDF) formaliza que existe crédito orçamentário compatível com a contratação planejada. Ela costuma ser exigida antes ou em paralelo ao ETP, especialmente quando a estimativa de valor já está consolidada, e responde ao dever de não empenhar sem saldo (CF/1988, art. 167, II) e à adequação orçamentária da Lei nº 14.133/2021 (art. 18, III e art. 72, VI).
Módulo Processos no ATA360

Fundamentação (modelos ATA360)

  • Lei nº 14.133/2021, art. 18, III - adequação orçamentária na preparação.
  • CF/1988, art. 167, II - vedação de despesa sem crédito.
  • LC nº 101/2000 (LRF), arts. 16 e 17 - limites e despesa obrigatória contínua.
  • Decreto nº 10.947/2022, art. 5º, III - estimativa no PCA.
  • LINDB, art. 20 - decisão com consequências práticas.

Seções típicas

#TítuloFundamento (resumo)
1Demanda vinculada (DFD/processo)Art. 18, I, Lei 14.133/2021
2Dotação orçamentáriaCF 167, II c/c art. 72, VI, Lei 14.133/2021
3Valor estimadoArt. 18, III
4Saldo disponívelLRF, art. 16, I
5Impacto orçamentário-financeiroLRF, art. 16, II
6Declaração de adequaçãoArt. 72, VI c/c LRF

Checklist resumido

  • Dotação com classificação funcional completa.
  • Saldo suficiente para o valor estimado (e reserva para aditivos quando política interna exigir).
  • Compatibilidade com PPA/LDO/LOA demonstrada.
  • Despesa obrigatória contínua avaliada quando aplicável (art. 17, LRF).
  • Ordenador de despesa ou fluxo equivalente do ente.

Quem assina

Configuração típica nos modelos: contabilidade / financeiro + ordenador de despesa.

Relação com a trilha

O YAML posiciona a CDF na trilha_posicao 3 (fase de estudo/planejamento financeiro), herdando dados do DFD. Na prática, sincronize com ETP e PP para que valores não diverjam.

Leitura

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