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O Plano de Contratações Anual (PCA) é o instrumento pelo qual o órgão programa o que pretende contratar no exercício (objetos, quantidades, valores, calendário). Na Lei nº 14.133/2021, o planejamento é âncora da boa gestão (art. 12, VII - obrigatoriedade do plano de contratações).

Por que o PCA existe

  • Transparência antecipada para sociedade e controle.
  • Coerência com PPA, LDO e LOA.
  • Redução de compras emergenciais mal documentadas.

Publicação

Aprovar o PCA não basta: é necessário divulgar conforme transparência ativa, incluindo o PNCP como canal oficial na prática dos órgãos. O checklist interno dos modelos ATA360 inclui “Publicado no PNCP” (art. 12, Decreto 10.947/2022). Detalhes: PCA e publicação no PNCP.

ATA360

Módulo PCA para consolidar itens; publicação é ato do órgão.

Leitura

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