
Regra de ouro
Aprovar o PCA não encerra o dever: é preciso divulgar, incluindo no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme transparência ativa e a linha de checklist dos modelos (item “Publicado no PNCP”, fundamento no art. 12 do Decreto 10.947/2022).Leia a explicação completa em PCA e publicação no PNCP e a página jurídica resumida PCA - documento.
Fluxo de trabalho sugerido
1. Coleta das demandas
Cada unidade envia necessidades com objeto, quantidade estimada, prioridade e justificativa preliminar. Consolide no PCA evitando duplicidade de itens fragmentados.
2. Codificação CATMAT/CATSER
Padronize descrições com código oficial. Isso melhora pesquisa de preços e comparação entre órgãos.
4. Calendário
Distribua meses pretendidos de licitação de forma realista, considerando capacidade da equipe e trâmite interno (jurídico, orçamento).
5. Revisão jurídica e orçamentária
Submeta ao jurídico e à área de planejamento antes da assinatura da autoridade máxima.

Ligação com o DFD
Todo DFD deve referenciar item do PCA quando aplicável (art. 18, VII, Lei 14.133/2021 no racional dos templates). No app, mantenha consistência entre o número do item no PCA e o que a unidade requisitante cita no DFD.Indicadores e acompanhamento
Use o PCA para responder, em reuniões de gestão:- Quanto do plano já virou processo em elaboração?
- Quais itens estão sem estimativa ou sem código de catálogo?
- Há concentração de licitações no mesmo mês (risco operacional)?
Erros comuns
- PCA aprovado só em reunião sem registro no PNCP.
- Itens genéricos (“material de expediente”) sem desmembramento e código.
- Valores copiados de processo antigo sem nova pesquisa.